O caso do acidente que matou o ciclista Winderson ocorrido no dia 19/08 sofreu uma grande reviravolta. A versão apresentada pelo motorista de que Winderson teria invadido a pista de rolamento foi contestada pela conclusão da PRF, a qual constatou que o motorista que invadiu o acostamento, atropelou o ciclista e o arrastou por cerca de 60 metros.
Segundo a PRF, ambos seguiam sentido Brasília/DF. Ainda, constataram através de levantamentos dos elementos no local do acidente que a causa determinante do choque entre eles foi a ocupação do acostamento realizada pela carreta. Ou seja, constatou-se que a carreta trafegava pelo acostamento, onde também trafegava o ciclista.
A PRF constatou, ainda, que a carreta arrastou o ciclista por cerca de 60 metros após a colisão, até que conseguiu parar. Não se sabe o motivo que levou o motorista a trafegar pelo acostamento.
O motorista da carreta, Carlos Roberto Campos, não tinha percentuais de álcool no sangue. No dia do acidente, ele chegou a conversar com nossa reportagem e disse que infelizmente não pôde fazer nada para evitar a colisão porque o ciclista invadiu a pista repentinamente.
Winderson deixou esposa, três filhas e uma enteada.
Uma hora a verdade sempre aparece!!!!!!
Bem que falei…..no dia ….que o acostamento era muito largo ……pra esse pai de família morrer….nessa tragédia …..e agora que vai por o pão de cada dia …..na mesa desta família……um erro do motorista …..custou muito
Que esse assassino pague pelo erro… mentiu na cara dura
PRF agora é periciaos caras são fodas. Só ficam fazendo multa na marginal e dormindo nos posto e agora são peritos kkkkkkkk
Concordo plenamente, infelizmente a falta de conhecimento dos editores deste site dessa a desejar quanto ao intuito jornalistico, e deixa transparecer a sua mera opinião, não é de competência e nem mesmo de possibilidade da PRF concluir nada ! Sendo apenas agentes de fiscalização nas rodovias federais.Cabe a policia judiciaria investigar, apurar e CONCLUIR as causas do acidente. Mesmo que tenha ocorrido o acidente por culpa ou dolo do motorista, é preciso aguardar o posicionamento oficial para publicar uma reportagem como esta. Se fosse comigo acionaria na justiça liminarmente pela retirada da reportagem e posteriormente pelo danos sofridos em decorrência desta.
Vai tomar no seu olho de Tandera ….filho de uma p..
Ta….do cá…..lo … chupando….de p ..o
Estou c o BO em mãos e no mesmo consta que a perícia técnica compareceu ao local.
A titulo de esclarecimento sobre a competência da PRF sobre o comentário “não é de competência e nem mesmo de possibilidade da PRF concluir nada !”, aconselho o nobre leitor a realizar uma leitura rápida no DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. para facilitar especificamente no art. 1° inc V, mas aproveite e leia todo o decreto para esclarecer outras eventuais duvidas.
Espero ter ajudado.