O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta quarta-feira (3) medidas mais duras de proteção contra a Covid-19. O estado passa a contar, agora, com a Onda Roxa no plano Minas Consciente, criada para impor medidas mais restritivas em regiões onde houver risco de colapso no sistema de saúde.
As primeiras regiões a entrarem na nova regra, que proíbe o funcionamento do comércio não essencial e limita a circulação de pessoas (veja os detalhes aqui), são a Noroeste e a Triângulo do Norte, que, juntas, abarcam 60 municípios. Confira a lista de cidades onde as restrições passarão a valer a partir desta quinta-feira (4) pelos próximos 15 dias:
Noroeste
- Brasilândia de Minas
- João Pinheiro
- Lagoa Grande
- Cruzeiro da Fortaleza
- Guarda-Mor
- Guimarânia
- Lagamar
- Lagoa Formosa
- Patos de Minas
- Presidente Olegário
- São Gonçalo do Abaeté
- Serra do Salitre
- Varjão de Minas
- Vazante
- Arapuá
- Carmo do Paranaíba
- Matutina
- Rio Paranaíba
- Santa Rosa da Serra
- São Gotardo
- Tiros
- Arinos
- Bonfinópolis de Minas
- Buritis
- Cabeceira Grande
- Chapada Gaúcha
- Dom Bosco
- Formoso
- Natalândia
- Paracatu
- Riachinho
- Unaí
- Uruana de Minas
Triângulo Norte
- Cachoeira Dourada
- Campina Verde
- Canápolis
- Capinópolis
- Centralina
- Gurinhatã
- Ipiaçu
- Ituiutaba
- Santa Vitória
- Abadia dos Dourados
- Coromandel
- Douradoquara
- Estrela do Sul
- Grupiara
- Iraí de Minas
- Monte Carmelo
- Patrocínio
- Romaria
- Araguari
- Araporã
- Cascalho Rico
- Indianópolis
- Monte Alegre de Minas
- Nova Ponte
- Prata
- Tupaciguara
- Uberlândia
O povo não pode aceitar isso, se todos não aceitarem eles não poderão fazer nada contra toda a sociedade, pois o poder é do povo.
falaou muito e falou merda kkkkkkkkk
se jp e toda a regiao esta asim a culpa e do povo que na se previne
Quero ver quem vai falar a tem q voltar aula presencial !!!
Qual horário do toque de recolher?
Não consegui clicar nos detalhes
Começa 20:00 horas da noite, e vai até as 05:00 da madrugada.
O STF deu autonomia aos prefeitos .
O bambu vai gemer!
Alguem tinha que informar esse inutil desse governador que Decreto nao cria obrigaçoes, Decreto é apenas complementar à Lei. Alem do mais, toque de recolher só pode permitir quando declarado estado de sítio, sendo tal atribuiçao, exclusivamente do Presidente da Republica, segundo o art. 139, I da Constituićao Federal. Esse decreto é totalmente questionavel pela via Judicial.