O TJMG divulgou, na última quinta-feira (24), o resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Prefeito de João Pinheiro Edmar Xavier, através do qual ele pretendia derrubar a decisão liminar que reduziu os salários de todo o executivo pinheirense.
O recurso não foi provido, o que significa que o salário do Prefeito permanecerá reduzido de R$ 24.338,68 para R$ 17.688,00, do Vice-Prefeito de R$ 12.169,34 para R$ 8.884,00 e dos Secretários de R$ 10.781,70 para R$ 7.358,70 até o julgamento final da ação popular ajuizada pelo advogado pinheirense Márlon Marques Melgaço.
Apesar do resultado ter sido divulgado, a íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada para consulta no site do tribunal. Mesmo assim, já se conclui que os argumentos apresentados pelo Prefeito na tentativa de demonstrar a legalidade dos aumentos promovidos foram todos afastados pelos desembargadores.
Procuradoria de Justiça já havia manifestado contrariedade ao recurso
Em abril, a naProcuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos emitiu parecer favorável à manutenção da decisão que suspendeu os efeitos remuneratórios da Lei 2.536/2020 e reduziu os salários do Prefeito, Vice e dos Secretários Municipais.
Na ocasião, o representante do Ministério Público arguiu que os argumentos do autor da ação popular, Márlon Marques Melgaço, devem ser acolhidos.
“A lei n.º 2.536/2020, que autorizou o aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, apresenta graves vícios que acarretam a sua ilegalidade e a sua inconstitucionalidade, de forma que medida necessária é a declaração da sua nulidade.”
O julgamento do agravo de instrumento aconteceu na última quinta-feira. A íntegra do acórdão deverá ser disponibilizada em breve.
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Cadê as vacinas dos Gari e todos funcionários do correios supermercados e para todos funcionários da prefeitura,