Apesar da empresa ter fechado as portas em João Pinheiro, a história da SEMCO com seus mais de 100 colaboradores que prestavam serviço no município está longe de acabar. É que a maioria deles acionaram a terceirizada na justiça do trabalho cobrando os direitos trabalhistas e também indenização pelos danos morais sofridos.
O JP Agora tem acompanhado o caso de perto. Em fevereiro deste ano, o site noticiou quando os funcionários da SEMCO fizeram greve cobrando salários atrasados. Três meses depois, a empresa fechou as portas da noite para o dia, deixando os trabalhadores sem previsão de receber nem mesmo o salário do mês. Em razão do descaso, a maioria dos funcionários acionaram a justiça do trabalho.
A equipe de reportagem procurou o escritório de advocacia Fernando Amaral Advogados Associados para colher mais detalhes das ações. Os advogados representam a maioria dos trabalhadores que ficaram com uma mão na frente e outra atrás depois do fechamento repentino da empresa. Verbas rescisórias, dentre outros direitos, estão listados nos pedidos.
“Basicamente, todas as ações possuem o mesmo objeto, considerando a forma como a empresa simplesmente fechou as portas. Então, pedimos o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos pertinentes em todos os processos, além de indenização por danos morais” contou a advogada Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins, que integra o quadro de advogados do escritório e leciona na FCJP, sobre as ações distribuídas à justiça do trabalho de Paracatu.
O advogado Fernando Amaral Rodrigues contou que os trabalhadores ficaram bastante preocupados com o fato de a SEMCO demonstrar indícios de que veio à falência, o que poderia obstar o recebimento das verbas trabalhistas. Sobre isto, Fernando Amaral contou que inexiste o risco de não receberem os valores porque a Concessionária 040 e a Invepar também são responsáveis pelos pagamentos.
“Além da Semco, incluímos no polo passivo das ações a Concessionária Via 040 e a INVEPAR, empresas que são responsáveis subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas. Então, caso a SEMCO não pague, a execução dos valores é direcionada à segunda e terceira reclamadas. Além disso, pedimos a decretação da indisponibilidade dos bens da SEMCO via liminar, considerando os indícios de que a empresa passa por dificuldades financeiras. A liminar, inclusive, já foi deferida” apontou o advogado sobre os procedimentos adotados para assegurar o recebimento dos valores.
Os processos foram distribuídos de forma individual e já estão tramitando na justiça do trabalho. Quanto ao prazo, alguns obedecem o rito sumaríssimo e o rito ordinário, que demandam tempos diferenciados, mas a justiça trabalhista costuma ser bastante célere. Além dos direitos trabalhistas, uma indenização por danos morais também foi incluída nas ações.
“O que a SEMCO fez com seus funcionários foi um absurdo sem tamanho. Assim que fomos procurados, nos solidarizamos com a situação dos trabalhadores e nos colocamos à disposição para ajuizar as ações trabalhistas, as quais já foram protocoladas e estão seguindo o seu curso na justiça do trabalho em Paracatu. Estamos confiantes com o resultado das ações, vez que se referem a verbas e encargos trabalhistas, questões sumuladas e incontroversas já reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro” apontou Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins.
O JP Agora seguirá acompanhando o andamento dos processos, os quais, até então, somam 78 ações distribuídas pelo escritório Fernando Amaral Advogados Associados.
O jp podia da uma força mesmo e o juiz podia da um pouco de atenção ai pq nois saiu de la sem receber nem o mes trabalhado e nn temos assistência de nada se nois trabalho era pq precisava
A coisa mais justa que fazer, com empresa pilantras.??????
grampao era Gerente viu o que deu
A via 040 tava querendo paga nois mixaria quem tem 11000 pra pega eles tava tentando paga 2 mil e isso e uma injustiça viu