Mulher condenada por associação para o tráfico é presa para começar a cumprir sua pena em João Pinheiro

Flávia Lourenço Fernandes foi condenada a 08 anos; Anderson Pereira Biet, que respondeu ao mesmo processo, também recebeu 08 anos de pena

Na tarde da última quinta-feira (15), a Polícia Militar de João Pinheiro prendeu Flávia Lourenço Fernandes, condenada a 08 anos de prisão por associação para o tráfico para que o cumprimento da pena seja iniciado. Anderson Pereira Biet, que respondeu ao processo junto com a mulher, também foi condenado a 8 anos e já cumpre sua pena no regime semiaberto.

A equipe de reportagem do JP Agora apurou que Flávia estava em liberdade aguardando o julgamento do recurso interposto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o resultado do julgamento, favorável à mulher, a justiça de João Pinheiro expediu mandado de prisão para que ela comece a cumprir sua pena. Contudo, apesar de condenada para cumprir a pena inicialmente no regime fechado, o regime inicial, após o recurso, será no semiaberto.

Com isso, Flávia deverá sair da prisão em breve. Além disso, ela preenche os requisitos autorizadores da prisão domiciliar, o que também deve favorecê-la para sair da reclusão.

O crime

Flávia e Anderson responderam a um processo de associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Segundo apurado pelo JP Agora, a polícia encontrou drogas e produtos relacionados ao tráfico na residência onde os dois moravam, além de uma arma de fogo.

O processo foi instruído com testemunhas e depoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência, as quais indicaram que ambos teriam se associado para praticarem o tráfico no local.

“Destaque-se que os elementos de informação colhidos na fase inquisitorial, embora isoladamente considerados não autorizem o decreto condenatório, quando harmonizados com a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório, revelam-se de absoluta relevância na construção da verdade processual, consoante o permissivo contido a contrario sensu do disposto no art. 155 do Código de Processo Penal” apontou o magistrado na sentença.

O JP Agora apurou, por fim, que Anderson já cumpre sua pena no regime semiaberto e, atualmente, está em prisão domiciliar.

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