Um pinheirense de 72 anos de idade que teve seu benefício de aposentadoria rural cortado pelo INSS em julho de 2020 conseguiu, na justiça, o restabelecimento dos pagamentos. A autarquia cobrava, ainda, R$107.535,55 (cento e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) do idoso, valor este que ele teria recebido indevidamente, segundo apurado na malha fina.
Acreditando estar sendo lesado, o idoso procurou assessoria jurídica e, depois de ajuizar uma ação na Justiça Federal, conseguiu ter seu benefício previdenciário restabelecido. Além disso, o pinheirense pediu a declaração da inexistência do débito cobrado pelo INSS que correspondia à soma dos valores recebido por ele e, ainda, uma indenização por danos morais. Contudo, a pretensão indenizatória não foi acolhida pela justiça.
“A suspensão do benefício previdenciário foi totalmente arbitrária, visto que na época dos fatos da aposentadoria, tudo passou por um complexo procedimento administrativo, que após longa e madura análise, auferiu o direito e o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício” apontaram os advogados Iuri Furtado e Jamir Andrade na inicial do processo.
Na sentença, o Juiz Federal Gabriel José Queiroz Neto reconheceu que o pinheirense tinha sim o direito de receber aposentadoria rural e restabeleceu o benefício. Ainda, reconheceu que a cobrança do INSS era indevida e isentou o idoso do pagamento do valor cobrado.
“Em outras palavras, o acervo listado constitui início de prova material, de modo que o motivo que ensejou o ato revisional é no mínimo, de ocorrência duvidosa, a impor o restabelecimento do benefício vindicado e a consequente declaração de que não houve recebimento indevido das respectivas prestações, a afastar o débito apurado pelo INSS” apontou o magistrado.
O pinheirense receberá todas as parcelas que não foram pagas desde 01 de julho de 2020, quando o benefício foi cortado indevidamente.
Parabéns aos advogados! Sucesso!