O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 no Estado. O texto havia sido aprovado no dia 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa (ALMG) e chegou a ser motivo de impasse entre o líder do Executivo e a Casa.
Nesta quinta-feira (30), a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado. A Lei 24.029/ 2021 determina que, para fins de cálculo e recolhimento do imposto, seja considerada a base da tabela prevista para 2021.
De acordo com o documento, caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados na tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
“No caso de veículos não constantes na tabela, o valor será calculado considerando as quantias constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro”, diz a decisão.
Nessa quarta (29), Zema já havia informado que iria sancionar a lei. Pelas redes sociais ele disse que a medida seria tomada para amenizar os efeitos da crise econômica no bolso dos mineiros.
“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, disse o governador.
A reportagem questionou à Secretaria de Estado de Fazenda quando os valores finais e a escala de pagamento serão divulgados e aguarda retorno.
Entenda
O projeto sancionado por Romeu Zema, de autoria do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), propõe relacionar o imposto à tabela Fipe de 2020. O contribuinte, portanto, será cobrado no próximo ano pelo mesmo valor aplicado em 2021.
Antes do projeto ser votado pela ALMG, o governador havia proposto que o IPVA de 2022 fosse reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significaria um aumento máximo de 10,6%.
No dia 15 de dezembro, o Legislativo do Estado decidiu pelo projeto de Engler de forma unânime. No mesmo dia, Zema, via Advocacia Geral do Estado (AGE), entrou com um pedido na Justiça para anular a votação e foi atendido.
A decisão afirmava que os deputados não poderiam avançar nas discussões sobre o IPVA antes que os deputados analisassem a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), atualmente paralisada na Assembleia.
No entanto, ainda no dia 15 de dezembro, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, derrubou a medida anterior e determinou que o projeto aprovado na ALMG partisse para decisão de Romeu Zema.
O governador, por meio da AGE, entrou novamente na Justiça para travar o projeto TJMG e Supremo Tribunal Federal (STF) foram acionados para suspender a decisão de Lemes. O pedido foi rejeitado pela corte suprema.
Na última segunda (27), o governador disse que conversou com prefeitos de Minas para viabilizar a aprovação do congelamento do IPVA no Estado. O imposto veicular é de competência estadual, mas metade da arrecadação é destinada aos municípios.
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