Uma consumidora pinheirense conseguiu obrigar a Apple a lhe fornecer um carregador para Iphone depois que adquiriu o aparelho e descobriu que ele não vinha acompanhado do item. A mulher argumentou que a atitude da gigante da maçã se equiparava a venda casada, fundamentação acolhida pela justiça. Ela ainda vai receber R$500,00 (quinhentos reais) da empresa a título de danos morais.
Segundo apurado pelo JP Agora, a mulher adquiriu o aparelho em dezembro de 2022 e demandou contra a Apple no Juizado Especial de João Pinheiro em janeiro de 2023. Devidamente citada, a empresa compareceu ao processo e contestou a ação alegando que existia a informação, estampada na caixa, de que o carregador não acompanhava o aparelho.
Diante do caso, a justiça acabou acolhendo a pretensão da mulher no sentido de que tal informação não era suficiente para afastar a obrigação do fornecimento do carregador, item considerado essencial para a utilização do Iphone. A conduta, ainda, foi considerada “constrangimento”, o que ocasionou à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$500,00 (quinhentos reais).
O advogado Iuri Furtado que acompanhou o caso, em entrevista ao JP Agora, comentou que a empresa Apple está agindo de má fé com os consumidores, tendo parado de fornecer os carregadores em todo o Brasil, com a justificativa de proteção ao meio ambiente, obrigando as pessoas a comprarem o item, sendo que deveria ser fornecido desde o início pois sem o mesmo não ocorre o funcionamento do aparelho celular, conduta está vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Apple ainda pode recorrer da sentença requerendo a reforma da decisão.
So a caxinha do carregador é 200 reais kkk