A Câmara Municipal de João Pinheiro apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para poder voltar a pagar diárias de viagens aos vereadores locais. No agravo de instrumento, o advogado da casa sustenta a legalidade da resolução que regulamenta o pagamento. Até pronunciamento do tribunal, os pagamentos permanecem suspensos.
O pagamento das diárias de viagens foi suspenso pela justiça pinheirense depois que o advogado Márlon Marques Melgaço ajuizou uma ação popular questionando a legalidade do ato, fundamentando que a resolução que o disciplina está em desacordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica. A decisão é liminar e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em razão do recurso interposto pela Câmara Municipal.
Nas razões do recurso, a Câmara aponta que a Lei Orgânica de João Pinheiro diz, no artigo 16º, que a casa possui competência privativa para organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e para fixar a respectiva remuneração.
Ainda, sustenta que as resoluções são uma espécie de lei que pode ser elaborada pela casa, e que o Regimento Interno leciona que as resoluções serão destinadas a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara. Sobre isso, o artigo 46º da Lei Orgânica diz que:
“Art. 46 – O processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de: I – emendas à Lei Orgânica Municipal; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – Revogado pela Emenda 09/2007; VI – resoluções; VII – decretos legislativos.”
Na sequência, a Câmara argumenta que as despesas com diárias de viagens se enquadram no termo genérico “remuneração” disposto no artigo 38, IV do Regimento Interno da Câmara e, por isso, inexiste qualquer tipo de ilegalidade na Resolução 001/2017, que regulamenta o pagamento das diárias.
“Portanto, não resta nenhuma dúvida que o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro dispõe que a remuneração dos Vereadores são fixadas por meio Resoluções, e diga-se, “remuneração”, termo genérico, compreende subsídios, diárias, etc.”
Por fim, a casa argumenta que o artigo 100 do Regimento Interno, que diz que “Ao Vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Município é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigidos sempre que possível, a sua comprovação, na forma da lei” é divido em duas partes e que não se pode concluir pela exigência de lei para o pagamento das diárias de viagens.
“A primeira parte diz que o Vereador a serviço da Câmara para fora do município e assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimento. A segunda parte diz que será exigido, sempre que possível, a comprovação, na forma da lei. Assim, dizer que o Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro, exige que as diárias dos vereadores deverá ser regulamentadas por lei, é um equivoco grande.”
O autor da ação popular será intimado para apresentar suas contrarrazões nos próximos dias. A manutenção da suspensão do pagamento das diárias será analisada pelo tribunal em regime de urgência. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
Pedro Gil manda os outros cachorrinhos vai atrás, uma vergonha. Esses novo que entraram la estão sendo uma decepção, vai passar 4 anos e não vão assumir uma liderança uma oposição, nada. Tudo fraco
Eli Corrêa deve tá bravo demais
Isso é uma vergonha…
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