O Prefeito Municipal de João Pinheiro acaba de anunciar que o município começará a seguir as deliberações do Comitê Extraordinário da Covid-19 nesta sexta-feira (05), a partir das 20 horas. Confira, a seguir, detalhadamente cada uma das restrições e exceções.
Basicamente, os comércios relacionados aos serviços essenciais listados no artigo 4º da deliberação poderão funcionar com portas abertas. Por outro lado, os não essenciais, ou seja, aqueles que não estiverem na lista, poderão funcionar de portas fechadas, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e vendas on-line. No caso de bares, lanchonetes e restaurantes, está autorizada a retirada em balcão, vedado o consumo no local.
O funcionamento de TODOS os estabelecimentos, no entanto, fica proibido das 20h até as 05 horas, com exceção dos relacionados à saúde, segurança e assistência. Portanto, segundo o que consta na deliberação, ESTÁ PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DE LANCHONETES, PIZZARIAS, HAMBURGUERIAS DEPOIS DAS 20H, AINDA QUE NA MODALIDADE DELIVERY.
A circulação de pessoas está proibida em QUALQUER HORÁRIO, sendo permitida somente no caso de acesso às atividades, serviços e bens essenciais dispostas no artigo 4º, assim como para que os trabalhadores possam chegar aos locais de trabalho não essenciais, onde trabalharão de portas fechadas; para comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário e para a realização das atividades e serviços considerados essenciais dispostos no artigo 4º.
Está proibido, também, a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames; realização de visitas sociais e familiares e realização de eventos e reuniões de qualquer natureza.
A comercialização de bebidas alcoólicas não está mais proibida.
As atividades consideradas essenciais são:
- I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- V – distribuidoras de gás;
- VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- VIII – agências bancárias e similares;
- IX – cadeia industrial de alimentos;
- X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
- XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- XII – construção civil;
- XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- XIV – lavanderias;
- XV – assistência veterinária e pet shops;
- XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
- XVII – call center;
- XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
- XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual– EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- XXIV – relacionados à contabilidade.
Todas as atividades e serviços essenciais deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
Confira a íntegra da deliberação aqui.
https://www.facebook.com/jpagora/videos/3849467558470421
O povo não pode aceitar isso, se todos não aceitarem eles não poderão fazer nada contra toda a sociedade, pois o poder é do povo.
Eles não tem pessoal suficiente para fiscalizar isso.
Como e triste a situação desse pais desse estado, virou guerra politica, a invés de combater o virus, governo faz um decreto onde pode ter 100 pessoas dentro de uma igreja e nao pode ter 6 7 8 ou 10 pessoas dentro de uma loja de roupas ou em outros comercios parece que estao preocupados em quebrar pais, o cidadão e obrigado a pagar seus impostos suas contas gasolina a quase 6 reais e nao pode trabalhar, complicado ainda tem gente gritando p fechar tudo e ta dificil
Concordo.
Quando um político faz uma quebradeira dessa acho que para solidarizar com os que estão e ficarão sem renda, tenha que doar o salário dele.
Deu ruim. Estamos praticamente presos então. Ainda bem que a cerveja foi liberada.
Qual a justificativa para não poder funcionar delivery após às 20 horas?
Que pena dos comerciantes e dos funcionários.
Desemprego mata muito mais que o Covid: mata de fome, de desespero e pela violência.
Em qual lugar do mundo que o lockdown funcionou?
Em nenhum.
Concordo , desnecessário , seria justos os politicos tbm ficarem sem seus salários ai sim eles estaria tbm ajudando no decreto assinado por eles .
Olha eu aqui de novo…
Os instrumentos normativos relativos a epidemia Covid-19, em especial as deliberações do Conselho Extraordinário Covid-19, do estado de MG, facultam aos municípios nas ondas vermelha e roxa, a adesão de medidas complementares para o combate à disseminação do Covid19. Assim, eu entendo que: o Decreto municipal que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas no município de João Pinheiro ainda vigora, a não ser que o município tenha expressamente revogado este decreto por meio de outro (não tive notícia deste outro suposto Decreto), o que não ocorreu no decreto objeto desta matéria, por isso deverá editar um novo decreto revogando o decreto da proibição supra, senão este passará a ser medida complementar à deliberação 130 /2021, devendo ser mantida a restrição de comercialização de bebidas alcóolicas. Resumindo: o municipio estaria descumprido uma Decreto Lei dele mesmo. Este é meu entendimento pessoal. É isso aí!
O vírus só pega anoite ??
Então.. o trânsito de pessoas é permitido até 20 hrs?
Enfim tá praticamente tudo aberto, somente restrições mesmo a noite. Que a medida tenha RESULTADOS POSITIVO e que DEUS tenha MISERICÓRDIA DE TODOS NÓS,AMÉMMMMMMMMMMMMMMMMMMM.
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E as igrejas continuaram suas atividades normais?????
so delivery!!! vai ter que receber a bencao via whats!!! mais o pagamento do dizimo continua o mesmo
Igreja não é está listada como essencial
Quero parabenizar as autoridades que fez esse decreto, de tirar esses povo da rua depois das 20 horas. isso podia ser decretado uns 5 anos atras.se não esta fazendo nada vai pra casa.
Fecha tudo então, pessoas que vão ao mercado 7 vezes ao dia sem necessidade, todo dia nos mesmos horários, domingo principalmente, quem não tem noção nenhuma do que está acontecendo somos nós mesmos seres humanos irracionais.
Pelo amor de Deus, fecha tudo e quem tá reclamando que morra de fome ao invés de morrer pelo covid-19 Povo burro.
Fecha o comércio no domingo também, povo todo dia tem necessidade de comprar sendo que frequenta supermercado todo dia.