O problema do abastecimento de água em João Pinheiro tornou-se recorrente em diversos bairros. Várias foram as justificativas dadas para a situação, inclusive o frio, o que aumentou ainda mais a indignação da população. Visto isso, o Ministério Público de Minas Gerais resolveu instaurar um processo administrativo para apurar a situação e enviou uma carta de recomendação com algumas medidas urgentes a serem tomadas pela concessionária.
A portaria foi enviada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro na tarde de hoje à redação do JP Agora. No documento, a Promotora de Justiça Fernanda Costa Garcia Perez argumenta que a questão da falta de abastecimento na cidade tornou-se um problema suportado por vários bairros, e sustentou a legitimidade da promotoria para defender os direitos dos pinheirenses.
O objetivo do processo administrativo é “(…) apurar possível ocorrência de lesão aos direitos dos consumidores por violação ao dever de informação, bem como por vício na prestação do serviço de abastecimento de água, consistente na interrupção deste serviço público essencial, situação agravada ante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (artigos 20 e 22 da Lei n° 8.078/90; artigo 20, grupo III, itens ‘2’ e ‘5’, da Resolução PGJ n°14/2019).”
Com a portaria, o Ministério Público encaminhou à COPASA uma carta de recomendações com algumas ações imediatas que devem ser adotadas, entre elas, que “(…) assegure, com a maior brevidade possível, o abastecimento de água à população de João Pinheiro, inclusive mediante caminhões-pipa caso não seja possível restabelecer, de imediato, o fornecimento pela rede pública de abastecimento de água, serviço público essencial e que deve atender à continuidade, regularidade e eficiência na sua prestação e 2 – se abstenha de efetuar a suspensão fornecimento sem comunicação prévia à população, especificando os locais e horários previstos de início e retorno do abastecimento e em prazo razoável, contando que tal suspensão seja indispensável à resolução efetiva e definitiva do problema.”
Com a medida, a COPASA terá 10 dias contados do dia da sua intimação para apresentar defesa sobre o caso, assim como para esclarecer se o problema está na captação ou no tratamento posterior, caso em que deverá apresentar de forma expressa as providências adotadas, bem como um cronograma para a resolução efetiva do problema.
Tinha de tirar a taxa do esgoto , absurdo !!!!!
isso e pra rir nao e serio ta bom ..
mas agora eles estao sem a taxa de esgoto so tem a taxa da coleta do esgoto pra jogar na grota kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Coisa boa tem senhor Jairo sem educação, apresentar ele o verme ele
Meus parabéns a promotoria! Essa copasa tem que criar vergonha na cara cobra caro e não presta serviço. com qualidade.