A Polícia Civil de João Pinheiro concluiu o inquérito que investigava o acidente que vitimou o jovem Alisson Mateus, de 19 anos, no dia 01 de outubro de 2022 no trevo da BR-040, próximo ao Posto Trevo 2. Na informação enviada à imprensa, o Delegado de Polícia Dr. Danniel Pedro destacou que tanto a vítima quanto o motorista foram imprudentes, mas que a culpa do motociclista não exime a responsabilidade penal do condutor do veículo, motivo pelo qual ele foi indiciado por homicídio culposo e omissão de socorro.
Conforme divulgado pelo JP Agora à época dos fatos, Alisson Mateus atravessava a rodovia BR-040 no trevo próximo ao Posto Trevo 2 quando foi violentamente atingido pelo Fiat Uno, de cor branca, que era conduzido pelo pinheirense Breno. Depois da batida, Breno fugiu do local e não prestou socorro a Alisson, que foi arremessado metros à frente com o impacto.
Um inquérito policial, então, foi instaurado para apurar o acidente, principalmente a respeito da responsabilidade criminal do motorista Breno, uma vez que o motociclista Alisson veio a óbito 27 dias depois do acidente na cidade de Patos de Minas. Testemunhas foram ouvidas e uma perícia foi realizada, culminando no indiciamento de Breno por homicídio culposo. Entenda.
Homicídio culposo, quando não há intenção de matar
Na nota oficial enviada à imprensa, o Delegado Dr. Danniel Pedro ressaltou que a Polícia Civil constatou que a vítima, o motociclista Alisson, não respeitou a parada obrigatória para atravessar a BR-040 e se deparou com o motorista Breno, que seguia trafegando pela rodovia em velocidade 20% superior à velocidade permitida no local. Além disso, o delegado apontou que os investigadores constataram que Breno se encontrava em situação de embriaguez.
Em virtude do que foi constatado, o delegado apontou pela ocorrência da concorrência de culpas entre ambos, vítima Alisson e motorista Breno, o que, segundo ele, não exime o último da responsabilidade penal.
“No caso em epígrafe, ocorreu o que se chama de concorrência de culpas, em que duas ou mais pessoas concorrem de forma culposa para o resultado naturalístico. Porém, no Direito Penal não se admite a compensação de culpas, ou seja, a culpa da vítima não anula a culpa do motorista sobrevivente.”, pontua o delegado na nota enviada à imprensa.
Assim, Breno foi indiciado por homicídio culposo na modalidade qualificada por conduzir o veículo sob situação de embriaguez e por não ter prestado socorro à vítima, podendo a pena chegar a 8 anos de prisão, conforme apontado pelo delegado.
Advogado que representa a família comentou o caso
O JP Agora entrevistou brevemente o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho, que representa a família de Alisson Mateus. Ele comentou, suscintamente, que a conclusão do Delegado de Polícia acompanhou aquilo que foi apurado no inquérito e ressaltou que o Ministério Público pode ou não acatar a conclusão da autoridade policial.
“A conclusão do Delegado de Polícia Civil seguiu aquilo que esperávamos de acordo com o que foi produzido de prova no inquérito policial, principalmente a oitiva de testemunhas que afirmaram terem ouvido o indiciado contar que havia bebido no dia do acidente e o brilhante trabalho pericial realizado, que seguiu a linha do que já havia sido constatado em perícia anterior realizada pela PRF. A questão do enquadramento, contudo, pode ser objeto de nova análise por parte do Ministério Público em razão da possibilidade deste entender que o caso se trata, na verdade, de homicídio com dolo eventual, já que presentes a velocidade acima do permitido e também a suposta embriaguez. Vai depender, portanto, da interpretação do fiscal da lei e do que será produzido de prova na ação penal”, destacou o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho.
Questionado sobre a culpa de Alisson para o acidente apontada pelo Delegado, o advogado ressaltou que a conclusão da autoridade foi a mais acertada.
“O fato do Alisson ter avançado ou não a parada obrigatória, em sede criminal, não vai fazer diferença, já que isto não vai mudar o fato de que o motorista indiciado estava acima do limite de velocidade e, supostamente, embriagado. Então, a decisão do delegado foi a mais acertada, já que, de fato, uma culpa não anula a outra”, pontuou o advogado.
O caso seguirá, agora, para a justiça. O JP Agora seguirá acompanhando os próximos passos, atento e comprometido a trazer a informação aos leitores.