Mais quatro são condenados por fraude no transporte escolar de João Pinheiro em 2010

Empresários que participaram de pregão na gestão de Sérgio Vaz Soares foram condenados a mais de quatro anos de prisão

Outras quatro pessoas envolvidas no esquema de fraude no transporte público escolar de João Pinheiro, orquestrado em 2010, foram condenadas pela Justiça Federal. Silvestre Antônio Ramos Filho, Adriano Nunes da Silva e Ronan Gomes Barbosa foram condenados a mais de quatro anos de detenção, mais multa, pelos crimes. Já Antônio Valter de Oliveira teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo fato de sua pena ter sido inferior a quatro anos. Os réus foram os particulares que participaram do pregão 4/2010.

A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Queiroz Neto, que acolheu denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais). Na denúncia, foi narrado um extenso esquema para a obtenção de vantagem ilícita a partir das licitações para a contratação de 23 linhas do transporte escolar municipal em João Pinheiro, o que envolveu os pregões 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 20/2010.

Segundo o órgão ministerial, as linhas de transportes foram medidas com distância superior ao trajeto real, o que possibilitou o pagamento superfaturado aos empresários. De acordo com o MPF, os critérios mínimo e máximo de preços definidos no edital foram estabelecidos à revelia de qualquer embasamento técnico, possibilitando o direcionamento das linhas licitadas.

É narrado ainda que Sérgio Vaz Soares, à época prefeito municipal de João Pinheiro, Marcus Nylander Souza Oliveira, procurador-geral do município, vislumbraram a possibilidade de enriquecer às custas do erário público e beneficiar aliados políticos e amigos por meio do esquema de fraudes no transporte dos alunos da rede pública.

Além do direcionamento dos processos licitatórios, também foram constatados sub-rogações irregulares de contratos, contratações por meio de interpostas pessoas, pagamento a maior das distâncias percorridas pelos vencedores da licitação, enriquecimento ilícito de servidores públicos e de particulares, pagamentos por serviços que nunca foram prestados, tráfico de influência e peculato (quando a pessoa obtém vantagens ilícitas por conta da função pública que exerce).

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