Aluno processa professora por dano moral e perde na Justiça

O aluno e alguns colegas estavam brincando com suas réguas, simulando tiros e improvisando sons com a boca. Ele foi repreendido pela professora e teve sua régua quebrada

Um aluno repreendido em sala de aula pela professora teve seu pedido de indenização negado na Justiça. O entendimento foi que a situação não ultrapassou a esfera dos meros dissabores do cotidiano.

Considerando ainda que a Administração Pública não foi negligente com relação ao ocorrido, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso, confirmando a decisão da Comarca de Arcos.

Conforme os autos, o aluno e alguns colegas estavam brincando com suas réguas, simulando tiros e improvisando sons com a boca. Ele foi repreendido pela professora e teve sua régua quebrada.

A defesa do garoto alegou que ele sofreu constrangimento psicológico em virtude da reprimenda, ocorrida em sala de aula, na frente de outros alunos.

A juíza de Arcos entendeu que não houve qualquer ofensa aos atributos da personalidade do aluno, pois a situação vivenciada não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano.

Ausência de provas

No julgamento do recurso ao TJMG, o relator, desembargador Belizário de Lacerda, afirmou que o dano moral é a lesão a bens pessoais não econômicos que causem dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade e nos sentimentos.

Ressaltou, porém, que nem todo mal-estar configura dano moral. No caso analisado, não foram apresentadas provas capazes de evidenciar indícios de frustração e de sofrimento moral que ultrapassem o mero dissabor.

Não se pode negar que a repreensão foi inadequada e causou aborrecimento, ponderou o magistrado. Mas a Administração Pública convocou a professora e a diretora da escola para prestar esclarecimentos e providenciou todo o apoio necessário ao aluno.

De acordo com o relato nos autos, a professora comprou outra régua para o garoto e, na frente dos colegas dele, pediu desculpas pelo que havia feito. O aluno passou a ser atendido por psicóloga e a frequentar as aulas em outra sala, sendo a professora transferida para outra escola.

Para o relator, não havendo prova do abalo moral alegado, e demonstrado que a Administração tomou providências para neutralizar eventuais danos causados ao aluno, não se justifica o pedido de indenização. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo.

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10 COMMENTS

  1. A culpa não é dos alunos e sim dos pais , o aluno não tem capacidade plena para postular judicialmente, pelo que aparenta ser um caso envolvendo menor de idade. Os pais que tem atitudes como estas não sabem o filho que estão criando para a sociedade, se estes indivíduos vivessem apenas dentro da casa deles tudo bem , o problema é que a sociedade é quem paga o pato por esses tipo de sociopatas .

  2. Esse é o nosso Brasil que magestrado e esse meus Deus e que pai e esse que vai processar por está corrigindo o filho. Tem que tirar da escola e colocar na criminalidade para ser um Doutor futuramente.

  3. A professora deveria permanecer na escola. E jamais pedir desculpa ao aluno publicamente. Fere a autonomia dela em sala de aula. Se continuar assim. Logo, logo vamis ter juiz se desculpando com condenados.

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