Homem chega bêbado em casa e estupra filha de 1 ano; mãe flagra cena e chama PM em Betim

A mulher conseguiu interromper o ato libidinoso e agrediu o autor

Um homem de 28 anos foi preso por estupro de vulnerável neste fim de semana. Ele foi flagrado pela esposa estuprando a filha de ambos na madrugada de sábado (26), logo após chegar embriagado em casa, em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. A mulher acionou a Polícia Militar, que deteve o suspeito.

Conforme relato da mulher de 25 anos às autoridades, o marido, de 28 anos, chegou em casa de madrugada embrigado, com forte hálito etílico e andar cambaleante. Prontamente, se deslocou para o banheiro, onde tomou banho e saiu apenas de toalha.

O rapaz deitou nu na cama, onde estava a filha do casal, de 1 ano. A mulher estava no mesmo cômodo e, de repente, alega ter ouvido o marido sussurrando para a criança. “Vem filha, vem chupar o papai”, afirmou homem, sempre conforme relato da mãe da criança.

Assim que flagrou o crime, a mulher conseguiu interromper o ato libidinoso e agrediu o autor. Em seguida, pediu socorro e abrigo para familiares. Já na casa de parentes, acionou as autoridades. A PM flagrou o homem nu na cama, dormindo. Questionado, o suspeito afirmou que, após chegar em casa alcoolizado e tomar banho, não se recorda de nada mais.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos. O art. 217A prevê crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, e a pena varia de 8 a 15 anos.

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