Casal pinheirense vai receber indenização após falta de energia em festa de casamento

A falta de energia na festa de casamento prejudicou o casal e resultou em duas indenizações para a companhia elétrica 

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), foi condenada a indenizar um casal pela interrupção de energia elétrica, em uma festa de casamento realizada no Município de João Pinheiro, Noroeste de Minas Gerais. 

A decisão é da banca julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude do município. 

De acordo com a decisão, a companhia de energia deverá desembolsar ao casal, cerca de R$ 5 mil em danos morais e R$ 15.950 em danos materiais corrigidos monetariamente. 

Entenda o caso

De acordo com informações do portal G1, a noiva alugou uma chácara e contratou um bufê, para sua festa de casamento, porém, no dia da celebração, houve falta de energia e a Cemig foi acionada, através da geração de protocolo de atendimento. 

Como se não bastasse o imprevisto, a energia não foi reestabelecida e os convidados tiveram que ir embora do local. 

Segundo a TJMG, para não ter que pagar as duas indenizações, a Cemig alegou à Justiça que a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição na região. 

A companhia também apontou que o simples fato de ocorrer a interrupção durante a festa de casamento, por si só, não poderia ocasionar algum tipo de abalo moral ao casal.

No entanto, a desembargadora e relatora do recurso no TJMG, Ângela de Lourdes Rodrigues, considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, não apenas prejudicou a celebração, como também ofendeu a dignidade dos noivos, familiares e convidados.

“Esse dia é a concretização de um sonho planejado com antecedência, além de ser um momento no qual há um grande investimento financeiro e pessoal”, declarou Ângela. 

A desembargadora ainda pontou que a Cemig poderia ser isentar de responsabilidade, se fosse comprovado que não deu causa ao dano, como a existência de algum fato de força maior ou culpa exclusiva da vítima.

“A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança, não enseja o reconhecimento de culpa da concessionária”, disse ela.

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1 COMMENT

  1. Poderia ter feito isso quando casei sei bem o constrangimento que é planejar tudo e no final passar vergonha por falta de energia no proprio casamento

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