A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), foi condenada a indenizar um casal pela interrupção de energia elétrica, em uma festa de casamento realizada no Município de João Pinheiro, Noroeste de Minas Gerais.
A decisão é da banca julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude do município.
De acordo com a decisão, a companhia de energia deverá desembolsar ao casal, cerca de R$ 5 mil em danos morais e R$ 15.950 em danos materiais corrigidos monetariamente.
Entenda o caso
De acordo com informações do portal G1, a noiva alugou uma chácara e contratou um bufê, para sua festa de casamento, porém, no dia da celebração, houve falta de energia e a Cemig foi acionada, através da geração de protocolo de atendimento.
Como se não bastasse o imprevisto, a energia não foi reestabelecida e os convidados tiveram que ir embora do local.
Segundo a TJMG, para não ter que pagar as duas indenizações, a Cemig alegou à Justiça que a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição na região.
A companhia também apontou que o simples fato de ocorrer a interrupção durante a festa de casamento, por si só, não poderia ocasionar algum tipo de abalo moral ao casal.
No entanto, a desembargadora e relatora do recurso no TJMG, Ângela de Lourdes Rodrigues, considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, não apenas prejudicou a celebração, como também ofendeu a dignidade dos noivos, familiares e convidados.
“Esse dia é a concretização de um sonho planejado com antecedência, além de ser um momento no qual há um grande investimento financeiro e pessoal”, declarou Ângela.
A desembargadora ainda pontou que a Cemig poderia ser isentar de responsabilidade, se fosse comprovado que não deu causa ao dano, como a existência de algum fato de força maior ou culpa exclusiva da vítima.
“A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança, não enseja o reconhecimento de culpa da concessionária”, disse ela.
Poderia ter feito isso quando casei sei bem o constrangimento que é planejar tudo e no final passar vergonha por falta de energia no proprio casamento